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(DOC. VP 144.5460.3001.4500)

TJMG. Concurso material. Apelação criminal. Evasão mediante violência contra um agente penitenciário. Delitos caracterizados. Concurso material. Exigência do CP, art. 352. Sentença mantida. Recurso não provido

«- A conduta de fugir empregando violência contra a pessoa deve sempre ser tida como duas infrações em concurso material, pois esta a redação da sanção do CP, art. 352. Evadir-se unicamente não constitui crime, fazê-lo, e ainda com violência à pessoa, caracteriza dois tipos infracionais autônomos, a fuga, bem como a lesão corporal praticada. - Provada a prática dos crimes pelo réu que agrediu de forma leve um agente penitenciário para lograr a fuga da cadeia, intocável a con

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