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(DOC. VP 144.5471.0000.1400)

TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral. Gerente de banco. Rebaixamento funcional. Supressão de carteira de clientes.

«A despeito de a r. sentença afirmar que a reclamante ficou sem função definida, na essência aponta para a indefinição de um cargo que pudesse definir e objetivar quais seriam as suas funções em Belo Horizonte, sendo certo que foi destituída do cargo de gerente, como emerge do depoimento pessoal do preposto do reclamado, que esclareceu em Juízo que nesse período «a reclamante ficou dando suporte aos demais gerentes e visitando clientes nacionais». Dentro de um Banco quem dá suport

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