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(DOC. VP 144.5471.0000.3100)

TRT3. Indenização por dano moral. Ócio remunerado. Assédio moral configurado.

«A submissão reiterada do trabalhador ao ócio faz com que o empregado se sinta humilhado perante os colegas, a família e o grupo social, configurando, por si só, situação vexatória e humilhante, traduzindo-se em verdadeira violência psicológica apta a comprometer a integridade emocional do empregado. Tal situação é suficiente para ensejar o direito à indenização por danos morais, pois tal circunstância não traduz mero desconforto do empregado, mas sim uma afronta aos direitos d

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