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(DOC. VP 144.5471.0000.7900)

TRT3. Terceirização. Serviço de telemarketing. Venda de cartão de crédito e de seguro. Atividade regulamentada pelo banco central do Brasil. Ilicitude.

«A questão jurídica a ser resolvida reside em saber se a atividade de venda de cartão de crédito e seguro, relatada no depoimento pessoal da reclamante se enquadra nos serviços especializados de uma empresa operadora de telemarketing, e a resposta é não, porque essa atividade de intermediação financeira é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, como agente regulamentador e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional (CF/88, art. 192, regulamentado pela Lei 4.595, de 31/12/1964), s

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