Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0001.3900)

TRT3. Terceirização e subordinação estrutural. Reticular.

«Exercendo a trabalhadora função essencialmente inserida nas atividades empresariais da tomadora de serviços e, uma vez inserida no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Em certa medida, desloca-se a concorrência do campo do capital para introjetá-la no seio da esfera do trabalho, pois a própria equipe de trabalhadores se encarrega de cobrar, uns do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote