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(DOC. VP 144.5471.0001.4200)

TRT3. Relação de emprego. Subordinação jurídica.

«A subordinação, como elemento identificador da relação de emprego, consiste na sujeição jurídica do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Este poder é exercido pela definição do modo pelo qual o trabalho deverá ser realizado (poder regulamentar ou organizacional), pela fiscalização da respectiva execução (poder fiscalizador) e pela punição do trabalhador no caso de desrespeito às normas ditadas pelo empregador (poder punitivo). É bem verdade que, em se tratando de alt

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