Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0001.5200)

TRT3. Terceirização. Atividade de transporte e distribuição. Não configuração.

«A atividade de distribuição e de transporte de cargas sempre constituiu segmento produtivo destacado e com inserção econômica própria na tradição das relações de trabalho, como se perceber já do teor do antigo quadro do CLT, art. 577. Por isso, a contratação de empresa transportadora não constitui terceirização não se aplicando, à vista desta situação histórica, a interpretação da Súmula 331/TST. As hipóteses de terceirização não se resolvem abstratamente mas na con

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote