Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0001.5800)

TRT3. Imóvel. Propriedade. Prova.

«Conforme o disposto no CCB, art. 1.245, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Somente este registro opera a aquisição da propriedade, criando direito real, sendo certo que eventual informação contida em declaração de imposto de renda, por si só, não configura título oponível erga omnes, especialmente se não há outras provas que possam trazer inequívoca certeza da transmissão do bem.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote