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(DOC. VP 144.5471.0001.7400)

TRT3. Penhora em dinheiro. Respeito à gradação legal. Eficácia.

«Em seara executória, deve ser respeitada a ordem preferencial de que cuida o Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/1973, art. 655, cuja aplicação é assegurada pelo CLT, art. 882. Se é verdade que a execução deve observar a forma menos onerosa ao devedor, não é menos verdade que deve satisfazer integralmente o direito do credor, que ofereceu à empresa seu patrimônio maior, qual seja, sua força de trabalho, garantia de digna sobrevivência. Assim, e considerando-se definitiva a execução, h

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