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(DOC. VP 144.5471.0002.2800)

TRT3. Salário extra-folha. Comprovação. Prova testemunhal convicente.

«Nos termos do CLT, art. 464, a prova do pagamento de salário é documental e a cargo do empregador. Todavia, ao exigir prova documental do salário extra folha alegado, olvida a reclamada que a discussão cinge-se a pagamento não contabilizado, quando a pesquisa deve ir além da prova documental pré-constituída, adentrando no campo dos fatos efetivamente ocorridos, considerando ser o contrato de trabalho um contrato realidade. Convincente a prova testemunhal no tocante à veracidade dos re

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