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(DOC. VP 144.5471.0002.4100)

TRT3. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Auxílio creche. Filho portador de necessidades especiais. Manutenção.

«No caso em tela, o princípio da não aderência contratual deve ceder ao princípio da função social do contrato, ao qual alude o d. Magistrado primevo, positivado no CCB, art. 421, haja vista que, estando em jogo os interesses de pessoa portadora de necessidades especiais, em situação de hipossuficiência, aliado ao fato de que a própria provedora da subsistência familiar também se encontra em estado de vulnerabilidade (aposentada por invalidez), não há razão para que o benefício

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