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(DOC. VP 144.5471.0002.5300)

TRT3. Dano moral. Vulneração de direitos da personalidade. Atos praticados pela autoridade policial.

«A ordem jurídica não coaduna com qualquer tipo de tratamento degradante ou humilhante que venha ser praticado pelo empregador contra o seu empregado. Mas se a empresa se limita a acionar a autoridade policial, diante de evidências da prática de crime, pelos seus empregados, os constrangimentos sofridos eventualmente por estes, decorrentes dos excessos cometidos pelos policiais, não podem ser atribuídos à empresa, a quem não seria dado nem sequer interferir nos procedimentos adotados pe

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