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(DOC. VP 144.5471.0003.1600)

TRT3. Execução trabalhista. Citação para pagamento através de publicação, no dejt, ao procurador. Nulidade da execução. Inocorrência.

«Uma vez que a disciplina da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não é totalmente esgotada pela referida regra processual, deve dar a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. Nesta linha de raciocínio, a citação das reclamadas por intermédio de seu procurador, regularmente constituído nos autos, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não

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