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(DOC. VP 144.7244.0002.6200)

TJSP. Interdição. Curador. Incapaz. Pedido de interdição de genitor. Deferimento. Nomeação de curador dativo ao interdito. Existência de sério conflito entre as suas descendentes a recomendar a nomeação de curador dativo. Providência amparada no CCB, art. 1775, § 3º. Especialização em hipoteca legal ou prestação de caução. Presumida idoneidade do curador dativo que dispensa a oferta de garantias. CPC/1973, art. 1190 e CCB, art. 1745, parágrafo único. Prestação de contas pelo curador dativo. Periodicidade de dois anos que se exibe como excessiva, sendo exíguo o prazo de um mês para tanto. Prestação de contas que deverá ocorrer anualmente. Recurso das autoras desprovido, com parcial provimento ao recurso da ré.

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