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(DOC. VP 144.7244.0005.3700)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Sustação de protesto julgada improcedente. Devedor pessoa física. Bloqueio de recebíveis de pessoas jurídicas, das quais o executado é sócio. Impossibilidade. Personalidade jurídica daquela não se confunde com a do devedor, exceto em situação excepcionais. Hipótese conferida pela lei (CCB, art. 1026) de que a execução recaia sobre lucros recebíveis pelo sócio, que, porém, não se confundem com o faturamento da empresa. Recurso desprovido.

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