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(DOC. VP 144.7244.0020.5500)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços advocatícios. Contratos firmados com o intuito de aquisição de créditos tributários visando à compensação de tributos. Pagamento de sinal pela empresa apelada. Insucesso na aquisição dos referidos créditos. Responsabilidade do escritório de advocacia de, ao propor o contrato, realizar diligências precisas sobre a situação fiscal da empresa, bem como verificar a real possibilidade de obter o prometido. Inexecução por culpa do contratado, que não foi capaz de cumprir o objetivo ao qual se comprometeu, devendo ser cumprida a cláusula contratual impelindo à devolução do mencionado sinal. Obrigação de a apelada arcar com o pagamento da verba honorária proporcional ao trabalho realizado com relação ao contrato de prestação de serviços de assessoria fiscal e tributária (rescindido por vontade da recorrida, em face do inadimplemento dos outros contratos), sob pena de enriquecimento sem causa. Culpa da contratante que resulta na perda do sinal em favor da outra parte. Inteligência do CCB, art. 418. Recurso do autor parcialmente provido.

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