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(DOC. VP 144.7244.0028.5200)

TJSP. Prova. Prestação de contas. Realização de perícia para apuração do saldo devedor. Sentença que determinou que a agravante prestasse contas, sem homologar qualquer quantia. Acórdão que manteve tal decisão. Diante do trânsito em julgado, competia à agravante a apresentação das receitas e despesas, na forma mercantil, sendo insuficiente a referência às conclusões do laudo pericial. Manutenção da decisão agravada, que aplicou corretamente o CPC/1973, art. 915, § 2º. Determinação para que a autora preste contas, bem como a sanção estabelecida no citado dispositivo legal, não implicam a aceitação irrestrita daquelas, competindo ao magistrado avaliar sua pertinência. Recurso improvido, com observação.

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