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(DOC. VP 144.8185.9004.8100)

TJPE. Apelação. Ação de indenização. Preliminar de ausência de interesse recursal do recurso adesivo. Preliminar rejeitada. Troca de bebês na maternidade. Descoberta após dois meses de convivência familiar. Ato comissivo. Ato ilícito do agente estatal. Responsabilidade objetiva do estado. CF/88, art. 37, § 6º. Teoria do risco administrativo. Dever de indenizar. Majoração do quantum indenizatório. Parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção dos honorários advocatícios. Provimento ao recuso adesivo. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. É sabido que há interesse recursal quando, nas ações de reparação por danos morais, em que existe pedido genérico, deixando à livre escolha do Magistrado do quantum indenizatório, a parte autora não se conforma com o montante arbitrado na sentença. Com efeito, tendo a parte demandante interesse recursal para interpor apelação nesses casos, quando há insurgência quanto ao valor da reparação, o mesmo raciocínio deve ser aplicado, por analogia, em relação ao recurso adesivo

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