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(DOC. VP 144.8185.9007.0100)

TJPE. Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher regional e Vara criminal. Conflito peculiar em virtude de insurgência quanto à norma jurídica, qual seja, art. 181, XVIII, «d», do código de organização judiciária de Pernambuco. Coje (Lei complementar 100/2007), com redação dada pela Lei complementar 163/2007. Abrangência de competência regionalizada. Possibilidade. Possíveis dificuldades por que passam os jurisdicionados. Não afetam a competência regionalizada. Declaração de competência do juízo suscitante. Decisão unânime.

«1. Apesar da peculiaridade do caso, não se observam motivos para não conhecê-lo e apreciá-lo. O conflito existe, não somente em um caso específico, mas sim, em diversos processos, necessitando de deslinde. 2. A eventual inércia do juízo suscitado em se declarar incompetente para as ações que foram devolvidas pela suscitante não deve configurar causa impeditiva de apreciação do conflito interposto, porquanto o impasse é real e centenas de processos encontram-se parados no aguar

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