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(DOC. VP 144.8185.9009.8600)

TJPE. Processo civil. Denunciação à lide. Negativa da condição de denunciado. Exclusão. Devida. Aplicação estrita do CPC/1973, art. 75, II. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.

«1 - A teor do CPC/1973, art. 75, inc. II, se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até o final. In casu, foi exatamente o que aconteceu. O denunciado negou a sua qualidade e, portanto, acertadamente, foi excluído da lide, conforme determina o referido dispositivo legal. Não carece - para tanto - de qualquer espécie de cognição exauriente para efetivamente ser dado tramitação regular ao f

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