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(DOC. VP 144.9060.0008.6100)

TJSP. Contrato. Locação de imóvel. Nulidade. Inocorrência. Imobiliária que não tinha poderes à época da celebração para representar a locadora. Posterior outorga de mandato que implica em ratificação dos atos praticados pela mandatária, com efeito retroativo. Inteligência do CCB, art. 662, parágrafo único. Inadimplemento dos aluguéis injustificado. Locatários que não impugnaram o débito nem trouxeram comprovantes de pagamento. Incidência da multa compensatória, pela rescisão antecipada do contrato. Desnecessidade de notificação prévia ao ajuizamento da ação de cobrança, por se tratar de obrigação líquida e com termo certo, que é exigível desde o vencimento. Recurso desprovido.

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