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(DOC. VP 144.9060.0012.5000)

TJSP. Protesto contra alienação de bens. Pleito de averbação nos registros imobiliários de quase uma dezena de prédios dos requeridos. Medida gravosa, que impõe, na prática, severa restrição ao patrimônio alheio, sem necessidade do ajuizamento de ação principal. Pretensão de fundo que envolve fatos complexos e antigos de mais de três décadas, sem força para determinar, ` inaudita altera parte´, a averbação do protesto no registro imobiliário. Viável, em tese, a averbação do protesto (CPC, art. 788 e Superior Tribunal de Justiça, Resp 695095/PR). Ressalve-se, entretanto, que as circunstâncias concretas não autorizam tal conclusão. Decisão mantida. Recurso não provido.

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