Carregando…

(DOC. VP 144.9060.0014.2800)

TJSP. Seguro. Agrícola. Safra de trigo. Chuvas excessivas e doença de «bruzone». Indenização securitária. Negativa de cobertura pela seguradora, sob o fundamento de violação a deveres contratuais do segurado. Descabimento. Falta de comunicação quanto à colheita do trigo e a colheita parcial sem conhecimento da seguradora não verificadas nos autos. Prevalência da cláusula contratual que prevê cobertura de prejuízo decorrente do evento de chuvas excessivas, em detrimento da cláusula que exclui perdas e danos causados direta ou indiretamente por doenças (CCB, art. 423). Perda total da colheita comprovada. Indenização devida, no limite máximo estipulado no contrato. Recurso da ré não provido nessa parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote