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(DOC. VP 144.9064.1011.6900)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano Material. Contrato. Prestação de serviços. Ótica. Elaboração de óculos com base em publicidade ofertada. Pagamento de sinal. Posterior devolução do valor pelo representante da prestadora alegando impossibilidade técnica de cumprimento do contratado. Contratação se deu em função da propaganda. Necessidade de que tal impossibilidade viesse veiculada na publicidade noticiada. Aplicação do CDC, art. 35. Falta atribuída à ré, sendo que o autor teve que buscar a confecção do produto em outra empresa, por valor superior. Indenização devida no valor da diferença entre os preços, atualizada desde o desembolso, e acrescida de juros moratórios a contar da citação. Alegação de danos emergentes e lucros cessantes não demonstrada. Indenizatória julgada parcialmente procedente. Recurso provido em parte.

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