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(DOC. VP 144.9131.4009.9500)

TJSP. Herança. Renúncia. Cessão de direitos hereditários realizada através de instrumento particular. Lavratura do respectivo termo nos autos de inventário. Admissibilidade. Previsão no CCB, art. 1806. Homologação do termo com a expedição da carta de adjudicação, somente após o recolhimento do imposto «inter vivos». Decisão reformada. Recurso provido.

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