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(DOC. VP 144.9131.4011.9600)

TJSP. Ação. Condições. Medida cautelar. Exibição de documentos. Interesse de agir. Ocorrência contratos e extratos bancários. Documentos comuns às partes. Dever do banco, na qualidade de prestador de serviços, de apresenta-los aos seus clientes. Especificação, na petição inicial, dos documentos pretendidos pela autora e da necessidade destes documentos. CPC/1973, art. 356. Desnecessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de contratos e extratos bancários. Interesse de agir da correntista decorre da necessidade dos documentos pretendidos para exame das suas cláusulas e ajuizamento da ação principal. Recusa da instituição financeira em apresentar tais documentos evidenciada pelas próprias razões aduzidas na contestação. Presença dos requisitos da necessidade e adequação da ação proposta. Precedentes da jurisprudência.

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