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(DOC. VP 144.9131.4014.0600)

TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Testemunha. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indeferimento da oitiva. Fundamentação em suspeição, pois são prepostos da agravante. Interesse na demanda. Invalidade. Ainda que esta circunstância possa influir no valor a ser atribuído aos seus depoimentos, mas isto não atinge a vedação do impedimento e, quanto à suspeição, se, no caso concreto, for verificada, poderá, ainda, a testemunha ser ouvida sem compromisso. CPC/1973, art. 405, § 4º. Impedimento para depor não verificado. Admissibilidade da produção desta prova. Recurso provido para este fim.

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