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(DOC. VP 144.9584.1000.0100)

TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Documento. Contrato de novação. Cláusula que possibilita ao credor acionar o devedor antigo, ausência de aquiescência do antigo devedor. Denunciação à lide. Antigo devedor. Afastada. Assunção da dívida pelo recorrente. Novação subjetiva passiva por extomissão.

«1. A Ação monitoria lastreia-se em qualquer documento eivado de eficácia, mas que de alguma forma demonstre a existência de uma dívida. 2. O devedor originário só responde sobre a dívida se o novo devedor era insolvente à época da assunção. 3. Deve ser afastada qualquer cláusula que impute obrigação à terceiro, sem que este tenha tomado conhecimento. 4. É cediço que para a novação de qualquer dívida basta a anuência das partes - do credor e do devedor que assume

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