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(DOC. VP 144.9584.1015.4800)

TJPE. Recurso de agravo em apelação. Embargos do devedor. Execução de cédula de crédito bancária. Arguição de nulidade do título, abusividade das cláusulas contratuais e excesso de execução. Sentença de improcedência. Análise do pedido de reforma prejudicado. Embargante que não juntou cópia das peças necessárias ao deslinde da controvérsia. Desrespeito ao CPC/1973, art. 736. Ônus que se mantém sobre o embargante no momento da interposição de eventual recurso. Emenda da petição inicial em sede de apelo. Inadmissibilidade quando os embargos trouxerem como fundamento excesso de execução. Precedentes. Negativa se seguimento do apelo. Recurso desprovido

«1. Constitui-se ônus do Embargante a instrução dos embargos à execução com as peças processuais relevantes ao deslinde do litígio (CPC, art. 736). Ora, se há dispositivo legal exigindo a juntada das cópias das peças processuais relevantes ao conhecimento da matéria ventilada nos embargos à execução eventualmente opostos pela parte interessada, não há razão de ser para a alegação dos Agravantes de que não se exige formação documental própria aos embargos do devedor. Logo

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