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(DOC. VP 144.9584.1016.5400)

TJPE. Família. Agravo na apelação. Decisão terminativa. Pensão por morte de servidor público. Comprovação da união estável mediante provas juntadas aos autos. Cadastro da autora como dependente do ex-servidor. Prova oral no mesmo sentido. Exigência em instrução normativa de critério exclusivo da fundação previdenciária não deve prevalecer. Acréscimo dos honorários advocatícios tendo em vista o valor da condenação e a matéria envolvida. Recurso de agravo improvido.

«1. Destarte, para que se configure o direito pleiteado é necessário que a requerente demonstre apenas a união estável com o segurado, ou seja, a convivência pública e duradoura, até a data do óbito do mesmo, eis que a dependência econômica, no caso, é presumida. 2. A prova da existência de união estável, e não de mero relacionamento amoroso, é questão tormentosa, exigindo do julgador certa dose de subjetividade na análise do fato concreto. 3. O CF/88, art. 226, § 3º r

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