Carregando…

(DOC. VP 144.9591.0000.6800)

TJPE. Processo civil. Apelação. Ação de reintegração de posse. Terreno de marinha. Alegação de ausência de fundamentação da sentença recorrida. Não discussão de toda a matéria pelo juiz. Desobrigação. Intervenção da União. Ausente discussão sobre o domínio do bem, mas tão somente sobre a posse. Desnecessidade. Recolhimento das custas. Guia sem número do processo. Equívoco atribuível ao sítio eletrônico do tribunal. Recebimento. Comprovação, pela via documental, da posse legítima do imóvel objeto da controvérsia. Configuração da posse. Desnecessidade de existência de relação de fato entre pessoa e coisa. CCB/2002, art. 1.197 e CCB/2002, art. 1.204. Sentença reformada.

«1. «O magistrado não é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pelos recorrentes ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, mas dar a adequada solução à lide, o que ocorreu na espécie» (STJ - AgRg no AREsp 18.692/MG - Segunda Turma - Rel. Min. Humberto Martins - Julg. 01.03.2012 - DJe 07.03.2012). Ausente a violação ao CF/88, art. 93, IX. 2. «Não havendo interesse da União na ação possessória em que litigam particulares, ausente em discussão sobre o domínio,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote