Carregando…

(DOC. VP 144.9591.0001.5000)

TJPE. Apelações cíveis. Ação de reintegração de posse. Suape. Empresa pública prestadora de serviço público. Área objeto de litígio. Afetação. Bem público. Titularidade do imóvel incontroversa. Posse. Inexistência. Mera detenção. Ausência de autorização formal para ocupação e edificação. Benfeitorias. Indenização. Descabimento. Ocupação prolongada no tempo. Postura relativamente inerte de suape. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito social à moradia. Cabimento da indenização em tais cânones. Razoabilidade. Redução do quantum indenizatório. Verbas de sucumbência. Condenação recíproca e igualitariamente proporcional. Apelo da suape que se dá parcial provimento. Apelação da particular que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - A própria parte ré reconhece, em suas contrarrazões, que «em nenhum momento (...) está se manifestando que a propriedade da Terra é sua» (fl. 201) - arguição essa, aliás, que bem se corrobora com as Declarações que serviram à instrução (prova documental) de sua peça de bloqueio e que bem reconhecem a titularidade da área em questão em nome de Suape; 2 - A Lei 7.763/1978 do Estado de Pernambuco criou a empresa pública estadual denominada SUAPE dotada de personalidade j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote