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(DOC. VP 144.9591.0001.5400)

TJPE. Apelação cível. Diferenças salariais. CLT, art. 459. Obrigatoriedade de pagamento, pelo Município de Barra de Guabiraba, dos salários dos seus servidores, até o 5º dia útil de cada mês. Impossibilidade. Apelo improvido.

«1 - A questão controvertida consiste em analisar a obrigatoriedade do ora apelante em efetuar o pagamento dos salários de seus servidores até o 5º dia útil de cada mês, conforme art. 459 celetista, bem como o pagamento de diferenças salariais decorrentes do não-cumprimento dessa obrigação, incluídos juros de mora e correção monetária; 2 - No Grupo de Câmaras de Direito Público, tive a oportunidade de relatar os Embargos Infringentes 0219478-1/01, oriundo da ação ordinária

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