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(DOC. VP 144.9591.0002.1300)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Porte de arma branca. Fato delituoso já apreciado em outra apelação criminal. Exclusão do tipo previsto no art. 19 da Lei de contravenções penais. Furto tentado (art. 155, «caput», c/c CP, art. 14, II). Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Não atendimento das condições objetivas. Reprovabilidade da conduta e periculosidade social do agente. Exacerbação da reprimenda. Ocorrência. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59 que não são todas desfavoráveis ao recorrente. Pena fixada no patamar próximo do máximo legal. Impossibilidade. Recurso a que se dá parcial provimento. Decisão unânime.

«I - A condenação imposta ao apelante pela infração ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 19, já foi analisada e mantida por esta 4ª Câmara Criminal, por ocasião do julgamento da apelação criminal. 0294066-5. Logo, objetivando evitar o bis in idem condenatório, exclui-se da parte da sentença recorrida a condenação do réu pelo tipo previsto no artigo 19 do Decreto-lei. 3.688/41. II - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade pena

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