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(DOC. VP 144.9591.0002.6300)

TJPE. Processo penal. Apelação criminal. Roubo duplamente qualificado. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Pena em concreto. Réu menor de 21 anos ao tempo do fato. Prescrição pela metade. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória recorrida. Prescrição retroativa operada. Extinção da punibilidade do agente. Extensão dos efeitos do recurso ao corréu. Inteligência do CPP, art. 580. Decisão unânime.

«1. Havendo prova no feito de que o Apelado ao tempo da realização do crime contava com 20 (vinte) anos, deve-se reconhecer o benefício contido no art. 115 da Lei Substantiva Penal, e, por consequência, ser reduzido o lapso prescricional à metade. 2. Transitando em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória, o prazo prescricional é contado levando em consideração a pena em concreto aplicada. 3. Correspondendo a pena imposta a 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 1

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