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(DOC. VP 144.9591.0007.1700)

TJPE. Recurso de Agravo no Agravo de Instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730. Inocorrência de impulso de ofício do processo de execução. Petição da Defensoria Pública pugnando pelo prosseguimento do feito. Citação determinada. Inexistência de prejuízo. Devolução do prazo para embargos. Princípio da instrumentalidade das formas. Formalismo exagerado que não se justifica e afronta o processo civil moderno. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de ação acidentária cuja decisão transitou em julgado e que atualmente está em fase de execução. Conforme narrativa do agravante, os autos foram encaminhados a Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, que constam às fls. 152/154 dos autos, contudo não foi requerido a sua citação para opor embargos, limitando-se a parte agravada/exequente a apresentar uma simples petição pedindo prosseguimento do feito. Por conta disso, o INSS vem defendendo a nulidade do de

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