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(DOC. VP 144.9591.0013.1900)

TJPE. Habeas corpus. Roubo qualificado. Excesso de prazo. Não configurado. Direito subjetivo à fiança. Inexistente. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevãncia. Prisão especial. Não enquadramento dentre as hipóteses previstas no CPP, art. 295. Ordem denegada. Unânime.

«1. Não há como reputar afrontado, ao que se colhe dos elementos probatórios trazidos à colação, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, tampouco configurada desídia do juízo processante na condução do feito, logo, não há constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem. 2. Presentes os requisitos da prisão preventiva, afasta-se o direito de prestar fiança, ex vi do CPP, art. 324, inciso IV. 3. A primariedad

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