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(DOC. VP 144.9602.4000.2400)

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Justa causa. Mandado de segurança contra decisão do conselho da magistratura. Contraditório e ampla defesa assegurados no processo, eis que se defende o acusado de fatos e não de sua capitulação jurídica. Inexistência de prejulgamento da causa, com a instauração de Portaria. Não ofensa ao princípio da imparcialidade. Ausência de comprovação do direito estadual que se diz erroneamente aplicado. Inobservância do art. 337,CPC/1973.

«I - Não há falar em processo administrativo instaurado com base em denúncia anônima, in casu. Em verdade, diante do recebimento de tal denúncia, determinou o juiz Corregedor ao Oficial de Justiça diligência com a finalidade de apurar os fatos e, somente após a constatação, in loco, de que suposta irregularidade estaria ocorrendo, aí sim, houve a abertura de processo, instaurado por meio de Portaria. II - Na esteira da jurisprudência desta colenda Corte, «não há vício no proc

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