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(DOC. VP 144.9642.8002.0800)

TJSP. Negócio jurídico. Contrato. Locação de bens móveis. Dação em pagamento. Alegação de nulidade das avenças. Afirmação de vícios de consentimento na formação do pacto. Desacolhimento. Necessidade da demonstração efetiva da lesão e da coação, assim como os demais vícios dos negócios jurídicos previstos no CCB, art. 171, sob pena de insegurança e incerteza nas relações negociais. Dever de observância do que se contratou, não evidenciada causa para justificar eventual descumprimento. Não demonstração do pagamento dos aluguéis ajustados. Descumprimento do CPC/1973, art. 333, I. Ação declaratória de nulidade improcedente, sendo acolhida a reconvenção. Recurso provido para este fim.

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