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(DOC. VP 145.0062.8002.8000)

TJSP. Reinvindicatória. Usucapião alegado como defesa. Impossibilidade por se tratar de terras devolutas. Caracterização como bem público, imprescritível e em princípio inalienável. CF/88, art. 183, § 3º e Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Boa-fé dos ocupantes que, entretanto, lhes garante o recebimento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas e o direito de retenção da área até que recebam o que é devido. Reivindicatória julgada parcialmente procedente. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

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