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(DOC. VP 145.0062.8003.6600)

TJSP. Locação. Fiança. Fiador. Alegação de exoneração da garantia. Não reconhecimento. Responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves, sendo responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade. Ausência de exoneração nas formas do CCB, art. 1500 ou CCB/2002, art. 835, a depender da época em que assinaram a fiança. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança procedente. Recurso desprovido.

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