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(DOC. VP 145.1751.4000.6400)

TJMG. Gravame no imóvel. Dever de informação do corretor. Contrato de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Gravame no imóvel ofertado pela imobiliária. Desfazimento de negócio. Falha. Dever de informação do corretor. CCB, art. 723. Devolução do valor da corretagem. Sentença mantida

«- Conforme o CCB, art. 723, o corretor tem o dever de prestar todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance sobre o andamento do negócio, agindo com diligência e prudência. - A empresa que atua como corretora do imóvel e que intermedeia a negociação age com desídia quando, incumbida de realizar a aproximação das partes para realização do negócio, não alerta o comprador sobre a existência de gravame no imóvel, inviabilizando o aperfeiçoamento do negócio. - Diante

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