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(DOC. VP 145.1751.4000.8500)

TJMG. Seguro de vida coletivo. Incapacidade permanente. Apelação cível. Seguro de vida coletivo. Sinistro. Tratamento médico prolongado. Incapacidade permanente. Prazo prescricional. Apólice. Condição suspensiva. Pagamento. Correção monetária. Incidência

«- Após tratamento continuado, a ciência da extensão das lesões e da debilidade permanente só ocorreu em 08.10.2010, data em que se iniciou o prazo para a propositura da ação. - Cláusula contratual preceitua expressamente que, no caso de invalidez permanente decorrente de acidente pessoal coberto, após a conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, a seguradora pagará ao segurado a indenização. A aludida cláusula condiciona o pagamento ao e

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