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(DOC. VP 145.1754.5003.9800)

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Alienações de veículos dos agravados ocorridas após a sua citação na execução. Insolvência evidenciada pelo despacho proferido nos autos, que dá conta da inexistência de bens penhoráveis. Ainda que inexigível para o reconhecimento da fraude à execução, ficou demonstrada o «consilium fraudis» com o adquirente do veículo. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 601. Fraude devidamente comprovada. Decisão reformada. Recurso provido nesta parte.

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