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(DOC. VP 145.2155.2001.1200)

TJSP. Suspensão do processo. Ação de cobrança em fase de execução. Novação da obrigação com estabelecimento de novo valor para o débito, com seu respectivo parcelamento. Acordo celebrado entre as partes, posteriormente descumprido pela agravada. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 792, parágrafo único. Determinação para prosseguimento da execução com intimação da devedora para pagamento do débito no prazo legal, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Estatuto Processual. Necessidade. Insuficiência do mero trânsito em julgado da decisão condenatória. Recurso desprovido.

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