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(DOC. VP 145.2155.2004.5900)

TJSP. Meio ambiente. Ação civil pública. Comarca de cubatão. Desmatamentos, introdução de animais domésticos, culturas agrícolas e construção de píer e casas de madeira em área de preservação permanente de acordo com o art. 2º do CF e da Resolução do conama 303/02. Hipótese em que a intervenção na referida área exige prévia autorização dos órgãos competentes a teor do Lei 4771/1965, art. 4º. Na falta de apresentação das autorizações, as construções irregularmente erigidas devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Laudo dos orgãos responsáveis e da perita judicial em desfavor do apelante. Responsabilidade objetiva dos infratores em reparar o dano causado. Inteligência do § 3º, do CF/88, art. 225, e do § 1º, do art. 14. Precedentes do STJ e da câmara especial do meio ambiente. Sentença mantida, exceto no tocante ao prazo para elaboração do prad e inicio de sua execução após aprovação, que fixo em 120 dias. Recurso parcialmente provido.

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