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(DOC. VP 145.2155.2005.9800)

TJSP. Correção monetária. Depósito judicial. Índices aplicados pela instituição bancária. Acórdão que determinou a aplicação dos índices do IPC/IBGE, que refletiram com maior precisão a inflação ocorrida no período, sempre que estes forem maiores que os expurgados utilizados pelo agravante. Cálculos da Contadoria. Ausência de impropriedade no volume pecuniário apurado. Depósitos e saques que foram considerados para fins de apuração do saldo. Juros remuneratórios. Depositário que não se exime de administrar o depósito como administra os seus próprios recursos, face ao que dispõe o CCB, art. 629. Juiz que tem o dever de fiscalizar e controlar o cumprimento adequado da obrigação. Histórico de remuneração que vincula a instituição bancária, inclusive, no que toca ao montante das taxas lá disciplinadas. Previsão contratual e legal da obrigação. Juros moratórios. Fixação que segue o princípio do 'tempus regit actum'. Taxa de 0,5% ao mês (artigo 1062 do Código Civil/1916), no período anterior à data de vigência do novo Código Civil (10.1.2003), e, em relação ao período posterior, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil/2002. Decisão mantida. Recurso não provido.

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