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(DOC. VP 145.2155.2007.2900)

TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Cálculo do benefício. Última inclusão do reeducando no sistema que se deu em virtude de prisão em flagrante, ocorrida enquanto cumpria pena em regime albergue domiciliar. Cálculo que toma por base o dia no qual o reeducando ingressou pela primeira vez no sistema prisional. Admissibilidade. Prisão albergue domiciliar que deve ser considerada como período de cumprimento de pena. Requisito objetivo. Presença. Nos termos do CP, art. 84, para efeitos de livramento, somam-se as penas das diversas infrações, e não tendo o reeducando deixado de cumprir pena desde do dia em que ingressou pela primeira vez no sistema, essa deve ser a data base para o cálculo do benefício. Agravo em Execução Penal provido.

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