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(DOC. VP 145.3475.9002.6900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Liquidação de sentença. Sentença liquidanda que determinou o pagamento de indenização pela «perda de renda e eventuais despesas» decorrentes de rescisão imotivada de contrato. Laudo pericial que interpretou corretamente a sentença. Decisão que negou seguimento a recurso especial. Insurgência da executada.

«1. Não cabe rediscutir a sentença do processo cognitivo na sua fase de liquidação, conforme previsão expressa do CPC/1973, art. 475-G. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias, com base em laudo pericial, interpretaram corretamente a sentença liquidanda, calculando a indenização com base na «perda de renda» decorrente do contrato rescindido, o que corresponde ao valor bruto que a empresa contratada receberia da contratante caso o contrato tivesse sido cumprido normalmente. 3.

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