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(DOC. VP 145.3492.7000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Reclamação. Repercussão geral não reconhecida. Tema 747. Usurpação de competência do STJ. Liminar em mandado de segurança concedida na origem. Registro público. Procedimento sobre dúvida registral. Questão restrita ao interesse das partes. Inexistência de repercussão geral. Súmula 41/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 747/STF: Tese fixada: Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.»

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